quinta-feira, 5 de novembro de 2020

TRF anula autuação de empresa que pagou tributos no ‘período da graça’

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Decisão da 4ª Região aborda argumento pouco utilizado pelos contribuintes Uma rede varejista de farmácias do Rio Grande do Sul conseguiu, por meio de um argumento pouco utilizado na Justiça, anular um auto de infração lavrado pela Receita Federal. A decisão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que atende a região Sul, aborda o chamado “período da graça” — tempo em que o contribuinte pode pagar o que deve sem sofrer alguma sanção. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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via Valor Econômico

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