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O Regulamento Aduaneiro prevê o arbitramento do valor aduaneiro apenas em caso de fraude, sonegação ou conluio, o que sequer foi aventado no caso julgado O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão ao julgar o RE 1090591, fixou a tese de repercussão geral de que “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal” (Tema 1042). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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via Valor Econômico
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
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