segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Voto do relator contra o ITCMD não beneficiaria todos os contribuintes

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Dias Toffoli entende que decisão só poderia ter efeito após publicação de acórdão O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discute a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens localizados no exterior tem apenas dois votos e só esses já estão causando alvoroço no meio jurídico. O motivo está na “modulação de efeitos” sugerida pelo relator, o ministro Dias Toffoli. Ele votou contra a cobrança, mas propôs que a decisão tenha efeitos somente para as transferências que ocorrerem depois da publicação do acórdão. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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via Valor Econômico

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